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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 

1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição

(R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

(%)

até R$ 840,47
7,65 *
de R$ 840,48 até R$ 1.050,00
8,65
de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Portaria nº 119, de 18.04.2006 (DOU de 19.04.2006)

 

 

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 

1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição

(R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

(%)

até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 até R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00

Portaria nº 822, de 11.05.2005 (DOU de 12.05.2005)

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 

1º de maio de 2004

Salário-de-contribuição

(R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

(%)

até R$ 752,62
7,65
de R$ 752,63 a R$ 780,00
8,65
de R$ 780,01 a R$ 1.254,36
9,00
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72
11,00

Portaria nº 479, de 7 de maio de 2004

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A VÁLIDA DE 1º DE J
ANEIRO DE 2004 A 30 DE ABRIL DE 2004

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  janeiro de 2004

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 720,00

7,65 %

de R$ 720,01 até R$ 1.200,00

9,00 %

de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00

11,00 %

PORTARIA Nº12, DE 06 DE JANEIRO DE 2004

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2003  

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

(%)

até 560,81

7,65*

de 560,82      até       720,00

8,65*

de 720,01      até       934,67

9,00

de 934,68      até    1.869,34

11,00

 * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CMPF.

Íntegra da Legislação :    Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PORTARIA Nº 727, DE 30 DE MAIO DE 2003

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO
A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL DE 2003.
 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE 

RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até 468,47

7,65

de 468,48 até 720,00

8,65

de 720,01 até 780,78

9,00

de 780,79 até 1.561,56

11,00

 

OBS: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, 

em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.

Íntegra da Legislação :    Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 348 de 08.04.2003

Tabela de contribuição (MPAS) válida de 01/06/2002 a 31/03/2003


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE 1º a 16 DE JUNHO

 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 468,47 7,65
De 468,48 até 600,00 8,65
De 600,01 até 780,78 9
De 780,79 até 1.561,56 11


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 17 DE JUNHO

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 468,47 8
De 468,48 até 780,78 9
De 780,79 até 1.561,56 11

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JUNHO DE 2002 (PAGAMENTO EM JULHO).

 

CLASSE

Nº DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE (R$) ALÍQUOTA % CONTRIBUIÇÃO (R$)
De 1 a 6 12 De 200,00 a 936,94 20 De 40,00 a 187,39
7 12 1.093,08 20 218,62
8 24 1.249,26 20 249,85
9 24 1.405,40 20 281,08
10 - 1.561,56 20 312,31

Tabela válida de 06/2001 a 31/05/2002

Tabela de Contribuição Previdenciária dos segurados
Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso
A PARTIR DE JUNHO DE 2001
Salário de Contribuição
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS ( % )
Alíquota para determinação da
Base de cálculo do IRRF ( % )
Até 429,00
7,65
8,00
De 429,01 até 540,01
8,65
9,00
De 540,01 até 715,00
9,00
9,00
De 715,01 até 1.430,00
11,00
11,00
Domésticos teto = R$ 1.430,00
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E
FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A PARTIR DE JUNHO / 2001
CLASSE
SALÁRIO BASE
( R$ )
NÚMERO DE MESES
DE PERMANÊNCIA
ALÍQUOTA
( % )
CONTRIBUIÇÃ0
( R$ )
De 1 a 5
De 180,00 a 715,00
12
20
De 36,00 a 143,00
6
858,00
24
20
171,60
7
1.000,99
24
20
200,20
8
1.144,01
36
20
228,80
9
1.287,00
36
20
257,40
10
1.430,00
xxx
20
286,00