Página Inicial
Página Anterior
GerenciaOnLine
TERCEIRIZAÇÃO
e-mail  -  [email protected]

    Salário-Família

O salário-família e devido a todos os empregados em atividade exceto os domésticos, aos aposentados, e aos segurados em gozo do auxílio-doença.

Não havendo carência para esse benefício ele será pago mensalmente (vide tabela abaixo) ao segurado conforme a quantidade de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade ou inválido em qualquer idade.

O pagamento dos empregados em atividade será efetuado pela empresa que será ressarcida quando do recolhimento de suas contribuições previdenciárias, os demais receberão diretamente da Previdência Social.

Para ter direito ao recebimento do salário-família o empregado deve fazer prova de filiação de cada filho, através da apresentação da certidão de nascimento de cada filho ou da documentação de equiparado.

O direito ao salário-família cessa automaticamente nos seguintes casos:

a-  por morte do filho ou equiparado, no mês subseqüente ao óbito;
b- quando o filho ou equiparado completar 14 anos , no mês subseqüente ao aniversário
c- pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, no mês seguinte á da recuperação da capacidade;
d-  pelo desemprego.

Valor a ser Pago

Tabela válida a partir de abril/2006
Remuneração Valor da Quota
até 435,52 22,33
de 435,53 a 654,61 15,74
acima de 654,61 0,00

Valor a ser Pago

Tabela válida a partir de junho/2003
Remuneração Valor da Quota
até 560,81 13,48
acima de 560,81 0,00

Valor a ser Pago

Tabela válida a partir de junho/2002
Remuneração Valor da Quota
até 468,47 11,26
acima de 468,47 0,00

Tabela válida a partir de junho/2001
Remuneração Valor da Quota
até 429,00 10,31
acima de 429,00 0,00

Tabela válida a partir de junho/2000
Remuneração Valor da Quota
até 398,48 9,58
acima de 398,48 0,00

Tabela válida de Jun/1999 a maio/2000
Remuneração Valor da Quota
até 376,60 9,05
acima de 376,60 0,00

Tabela válida de Jan/1999 a maio/1999
Remuneração Valor da Quota
até 360,00 8,65
acima de 360,00 0,00

Tabela válida em dezembro de 1998
Remuneração Valor da Quota
até 324,45 8,65
de 324,46 a 360,00 1,07

Tabela válida de junho/1998 a novembro/1998
Remuneração Valor da Quota
até 324,45 7,65
acima de 324,45 1,07

Tabela válida de Junho/1997 a maio/1998
Remuneração Valor da Quota
até 309,56 8,25
acima de 309,56 1,02

Tabela válida de janeiro/1997 a maio/1997
Remuneração Valor da Quota
até 287,27 7,67
acima de 287,27 0,95