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O salário-família e devido a todos os empregados em atividade exceto os domésticos, aos aposentados, e aos segurados em gozo do auxílio-doença. Não havendo carência para esse benefício ele será pago mensalmente (vide tabela abaixo) ao segurado conforme a quantidade de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade ou inválido em qualquer idade. O pagamento dos empregados em atividade será efetuado pela empresa que será ressarcida quando do recolhimento de suas contribuições previdenciárias, os demais receberão diretamente da Previdência Social. Para ter direito ao recebimento do salário-família o empregado deve fazer prova de filiação de cada filho, através da apresentação da certidão de nascimento de cada filho ou da documentação de equiparado. O direito ao salário-família cessa automaticamente nos seguintes casos: |
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Valor a ser Pago Tabela válida a partir de abril/2006
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Valor a ser Pago Tabela válida a partir de junho/2003
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Valor a ser Pago Tabela válida a partir de junho/2002
Tabela válida a partir de junho/2001
Tabela válida a partir de junho/2000
Tabela válida de Jun/1999 a maio/2000
Tabela válida de Jan/1999 a maio/1999
Tabela válida em dezembro de 1998
Tabela válida de junho/1998 a novembro/1998
Tabela válida de Junho/1997 a maio/1998
Tabela válida de janeiro/1997 a maio/1997
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