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Agora os
impostos:
Esta é uma análise mais complexa, onde acredito deverá ser necessário uma consulta a um especialista, para uma melhor opção, mas abaixo existem algumas dicas. As micro e pequenas empresas comerciais e industrias poderão optar pela tributação especial chamada SIMPLES (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições). Caso a empresa venha a ter funcionários, normalmente a opção pelo SIMPLES é a melhor, conforme demonstrado aqui.
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SIMPLES - BENEFÍCIOS E ISENÇÕES Obrigações nas quais a micro/pequena indústria tem tratamento beneficiado. Nível
Federal; (Lei 9317 de 05.12.1996 - SIMPLES): Nível
Estadual: Nível
Municipal: Saiba
mais sobre o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições Pela Lei é considerada Microempresa, a pessoa jurídica que teve no ano anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00. É considerada Empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anual é superior a R$120.000,00 e até R$ 1.200.000,00. O SIMPLES
unifica os seguintes impostos e contribuições:
No que diz respeito às exigências, além de manter em local público placa indicativa esclarecendo tratar-se de empresa optante do SIMPLES, as empresas deverão também manter a escrituração do livro caixa e manter os documentos comprobatórios arquivados, e em conseqüência ter um contador cuidando da guarda dos livros. |
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