Simplifique sua vida empresarial com o regime que unifica o pagamento de impostos e reduz sua carga tributária.
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado para facilitar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e tem como principal objetivo simplificar a apuração e o pagamento de impostos.
É como se fosse uma "mão amiga" para os pequenos negócios, ajudando a reduzir a burocracia e os custos tributários.
O Simples Nacional unifica em uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma série de impostos federais, estaduais e municipais.
Menos papelada e procedimentos mais simples com a unificação de impostos em uma única guia de pagamento.
Alíquotas menores e ajustadas conforme o faturamento, proporcionando economia para seu negócio.
Empresas no Simples têm menor custo tributário, o que pode ajudá-las a serem mais competitivas no mercado.
Para participar do Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos:
Valor atualizado para 2023
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Algumas atividades, como financeiras, não são elegíveis
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|---|
Público-alvo | ME e EPP | Empresas de todos os portes | Empresas de todos os portes |
Limite de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | Sem limite | Sem limite |
Cálculo de tributos | Unificado (DAS) | Separado | Separado |
Burocracia | Menor | Maior | Maior |
Aproveitamento de créditos | Não permite | Parcial | Amplo |
Custos tributários | Geralmente menor | Variável | Variável |
Progressividade da alíquota: À medida que o faturamento cresce, as alíquotas aumentam. Isso pode tornar o Simples menos vantajoso em certos momentos.
Limitação de atividades: Nem todas as empresas podem optar pelo regime.
A Receita Federal pode emitir um Termo de Exclusão por diferentes razões, geralmente relacionadas ao descumprimento de regras previstas na legislação do Simples Nacional. Os principais motivos incluem:
Analise o Termo de Exclusão para entender a razão exata. Se necessário, consulte o contador da empresa ou um advogado tributário para interpretação.
Dívidas tributárias: Negocie as dívidas por meio do parcelamento de débitos na Receita Federal, estados ou municípios. Atualize declarações atrasadas e resolva pendências cadastrais.
Caso discorde do motivo da exclusão, a empresa pode apresentar uma impugnação administrativa dentro do prazo informado no Termo (geralmente 30 dias).
Se não for possível reverter a exclusão, analise, com apoio de um contador, qual o regime tributário mais adequado para a empresa: Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Simples Nacional unifica o pagamento de 8 tributos:
As alíquotas são definidas por faixas de faturamento e variam de acordo com a atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços). Existe uma tabela específica para cada setor, dividida em anexos.
Quanto maior o faturamento, maior a alíquota, mas tudo é escalonado para evitar "saltos tributários" bruscos.
Sim, desde que sua empresa atenda aos requisitos:
A mudança pode ser feita no início do ano-calendário, mediante solicitação à Receita Federal.
Se seu faturamento anual ultrapassar R$ 4,8 milhões, você será automaticamente excluído do Simples Nacional no ano seguinte e enquadrado no Lucro Presumido ou Real, dependendo do caso.
É importante monitorar seu faturamento acumulado para evitar surpresas.
Nossos especialistas podem te ajudar a entender se o Simples Nacional é a melhor opção para seu negócio e como se enquadrar corretamente.
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